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    Comprometimento, Profissionalismo, Ética e Atuação Estratégica
    Comprometimento
    Profissionalismo
    Ética
    Atuação Estratégica

01 / O Escritório

O Escritório

02 / Atuação

Áreas de atuação

Direito Tributário

Para além dos desafios enfrentados pelos empreendedores no concorrente mercado nacional, sem dúvidas a carga tributária se apresenta como uma variável que impacta substancialmente a exploração da atividade econômica. Buscando otimizar o processo de prestação de serviços, produção e circulação de mercadorias, a C & A Sociedade de Advogados oferece uma qualificada banca de profissionais que ofertarão às empresas planejamento tributário necessário e eficiente para reduzir os impactos tributários na exploração da sua atividade. Além do desenvolvimento de planejamento tributário, o escritório ainda atuará na recuperação de créditos tributários às empresas, o que impactará positivamente na possibilidade de aumento de sua margem de lucro.

Direito Civil

Com uma qualificada banca de advogados, o escritório está preparado para apresentar as soluções mais eficazes e estratégicas quando a demanda envolver direito obrigacional, contratual e outras áreas do direito civil. Com um corpo jurídico com ampla vivência na solução de situações envolvendo o direito civil, aliando experiência e aplicação da melhor técnica jurídica, a C & A Sociedade de Advogados se coloca à disposição de seus clientes.

Direito Empresarial

Faz parte do cotidiano das empresas o surgimento de diversas questões jurídicas que merecem atenção do corpo jurídico para uma solução rápida, eficiente e segura. Nesse sentido, a C & A Sociedade de Advogados possui um corpo jurídico com experiência em processos de M & A de grupos econômicos, acompanhando os departamentos de fusões e aquisições desde a fase inicial das negociações até o cumprimento e observações das cláusulas contratuais, mesmo após findado o processo de fusão, aquisição ou incorporação.

Para além dessa atuação específica, o corpo jurídico também se encontra apto a contribuir com os departamentos tributários e fiscais para o estabelecimento de estratégias de remodelamento de estrutura empresarial voltado à planejamento tributário.

Em uma área jurídica complexa a atuação de uma equipe jurídica preparada e com experiência tona-se fundamental para um desenvolvimento saudável e juridicamente seguro para as empresas e a C & A encontra-se totalmente preparada para auxiliar seus clientes.

Entre em contato conosco.

Direito Empresarial-Penal

Em muitas oportunidades as empresas, buscando redução da sua carga tributária, realizam procedimentos administrativos junto aos sistemas informatizados da Receita Federal ou mesmo em sua escrituração fiscal interna que acabam gerando procedimentos de investigação penal. Nesse sentido, a C & A Sociedade de Advogados colocará à disposição da empresa corpo jurídico habilitado a apresentar as melhores estratégias na apresentação das defesas administrativas e judiciais na busca de afastamento de responsabilidade penal dos seus sócios. Além da atuação no litigioso penal e administrativo, o escritório também oferece aos seus clientes consultoria empresarial preventiva, que atuará em conjunto com o departamento tributário e fiscal interno da empresa, para se desenvolver as melhores estratégias de planejamentos tributários, de tal maneira a reduzir a carga tributária das empresas de forma segura e evitar eventual responsabilidade penal dos sócios e administradores.

Outra área bastante sensível às empresas e que exige a atuação de uma equipe jurídica preparada e experiente diz respeito aos contratos e relações jurídicas estabelecidas entre setor público e privado. Não é raro que em processos licitatórios e no cumprimento dos contratos públicos os órgãos de investigação acabem instaurando procedimentos de investigação diante de supostas irregularidades e ilegalidades. Somente uma equipe jurídica com expertise e experiência na área poderá oferecer as soluções mais adequadas, céleres e eficientes aos empresários.

Assim, o corpo jurídico da C & A Sociedade de Advogados estará preparado para lhe receber e atender.

COMPROMETIMENTO

O compromisso da C & A Sociedade de Advogados com seus clientes e parceiros está ligado à atuação voltada à resultados. Com atendimento sempre individualizado, o corpo jurídico compromete-se a atuar de forma incansável na busca das melhores soluções e resultados aos seus parceiros.
PROFISSIONALISMO

O corpo jurídico da C & A Sociedade de Advogados exercer suas atividades profissionais com ética, competência e responsabilidade, sempre protegendo as informações fornecidas por seus clientes.
ÉTICA

Ainda que o mercado se apresente profundamente competitivo e adversarial, a C & A Sociedade de Advogados pauta a atuação de seus profissionais em valores humanistas e de Justiça, não permitindo que questões puramente econômicas guie e mão do seu corpo profissional.
ATUAÇÃO ESTRATÉGICA

Com atuação de alta performance e com objetivo de otimizar resultados e soluções favoráveis aos seus parceiros e clientes, a C & A Sociedade de Advogados uni a aplicação de conhecimento técnico refinado e aprofundado com diligências necessárias e suficientes para alcançar seus objetivos.

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Notícias e
INFORMATIVOS

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706. Considerando que os valores destacados na nota fiscal, a título de ICMS, não configuram receita do contribuinte, depreende-se que os valores destacados a título de ISS também não se qualificam como faturamento ou receita do contribuinte, visto que tais valores são repassados aos Municípios.

O tema aguarda julgamento no STF: RE 592.616, Tema 118 em Repercussão Geral.

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EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO

Também esse tema decorre da decisão proferida A tese em destaque discute sobre a possibilidade das Contribuições ao PIS e à COFINS serem excluídas de suas próprias bases de cálculo, uma vez que não constituem faturamento ou receita do contribuinte. O tema aguarda julgamento no STF: RE 1.233.096, Tema 1067 em Repercussão Geral.

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EXCLUSÃO DO ICMS E ISS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (PARA FINS DE IRPJ E CSLL)

O lucro presumido, para fins de incidência de IRPJ e CSLL, é calculado mediante aplicação de percentual sobre o valor da receita, conforme exemplificado na tabela abaixo:

Sendo a receita a base para a aplicação do percentual e, assim, determinar o lucro presumido a ser tributado pelo IRPJ e CSLL, essa receita não pode abranger ICMS ou ISS na sua determinação. Tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos no STJ: REsp 1767631/SC, REsp 1.772.634/RS, REsp 1.772.470/RS.

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MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DESSAS CONTRIBUIÇÕES

A Lei nº 11.033/04 (art. 17) prescreveu não haver impedimento à manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados às operações com alíquota zero (monofásico). Exemplos de produtos sujeitos ao regime monofásico: combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação; produtos farmacêuticos; produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal; máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha; bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.

Tendo em vista a divergência de entendimentos dentro do STJ, a 1ª Seção do STJ está examinando a questão, nos EAREsp 1.109.354/SP e EREsp 1.768.224/RS.

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NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS

Nos moldes do art. 195, I, “a”, da Constituição, a União pode instituir contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e remuneração paga ao trabalhador em decorrência dos serviços por ele prestados. Assim, as verbas de cunho meramente indenizatório devem ser excluídas da incidência da contribuição previdenciária, tendo em vista que não são consideradas remuneratórias, ou seja, não integram o salário contribuição.

As verbas não sujeitas à tributação por contribuições previdenciárias, conforme consolidado pela jurisprudência, são: (i) aviso prévio indenizado; (ii) primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença e auxílio acidente; (iii) férias indenizadas; (iv) abono de férias; (v) auxílio-educação; (vi) auxílio-creche; (vii) salário-maternidade.

O valor pago a título de vale-transporte não possui caráter remuneratório, mas sim indenizatório. Não integra, portanto, a base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários. Argumento favorável ao contribuinte que triunfou no STF foi que o dinheiro referente ao auxílio transporte é uma indenização ao trabalhador no seu deslocamento ao local de trabalho. Tanto que, se não usado, o trabalhador não é reembolsado nem é transformado em moeda corrente. Jurisprudência favorável: RE 478.410 – STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários.

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LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA S, INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS INSUMOS
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